COMPETÊNCIA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTUDANTE — FUNDAMENTO NO PÁTRIO PODER - EXONERAÇÃO DO DEVEDOR
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A requerida filha do autor já é maior conforme certidão de nascimento de fls.. Sob a tutela do pátrio poder não pode mais receber alimentos, cessada que está a obrigação do pai. - Com a maioridade, extingue-se automaticamente o pátrio poder (Código Civil, art. 392, III), e com ele a obrigação de alimentar sob esse fundamento. É também o entendimento desta Câmara conforme AI 214.4444/6, relator o Desembargador Ribeiro dos Santos. Se o alimentando entende que ainda necessita da ajuda dos pais, deve fazer pedido específico, pelas vias próprias e com as provas pertinentes. É que nesse caso, a obrigação não decorre mais do dever paterno, mas do parentesco referido no artigo 399 do mesmo diploma. - Por essas razões, irrelevantes os argumentos da contestação e das contra-razões, pois, mesmo que a recorrente esteja cursando universidade a obrigação está extinta. - A tese de que o estudante universitário ainda tem direito a alimentos é criação jurisprudencial. Decorre de analogia com o regulamento do Imposto de Renda que permite aos pais declarar como dependentes os filhos maiores, desde que matriculados em curso universitário. Destarte, a pretensão do filho maior aos alimentos só pode ser fundada em outro argumento, não aquele decorrente do pátrio poder. - Com respeito à honorária, a imposição é de rigor, mas fica limitada a 15% nos termos do parágrafo 1º, do artigo 11 da Lei 1.060/50. Além disso, o débito fica suspenso como determina o artigo 12 do mesmo diploma. - Em resumo, o apelante deverá continuar a pagar a metade da pensão atual, pois persiste a obrigação com relação à ex-mulher. A sucumbência fica reajustada como acima especificado. Ac. de 13-03-2002 Voto nº 12410 (Reg. nº 00451964) Arquivo do EMFOR, TJSP/N 50
Ementa
Com a maioridade, extingue-se automaticamente o pátrio poder (Código Civil, art. 392, III), e com ele a obrigação de alimentar sob esse fundamento.
