COMPETÊNCIA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
OFENSA A SÍNDICO — DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A administradora enviou aos condôminos uma carta, atribuindo ao síndico omissão ou atraso em responder aos pedidos, para que fossem regularizados pagamentos. A carta está em fls. e data de 02-03-2000. Em fls., da mesma data, outra carta para comparecer à sede, para reunir-se e solucionar um débito, que vinha aumentando mês a mês. A sentença se funda na carta de fls., que considera ofensiva, ainda mais porque foi dirigida a todos os condôminos do edifício administrado pelo apelado. Alega a apelante que as cartas seguintes, anexadas pelo apelado, induziram a juíza a erro, porque são anteriores e não indicam tenha ele respondido aos pedidos. Pede a reforma, reiterando que houve inércia do síndico, o qual ficou silente e não respondia à administradora. - Examinados, vemos que a sentença está certa. As cartas anteriores servem apenas para esclarecer que o síndico não é inerte, pois havia convocado uma assembléia. Sabe-se que tudo demanda tempo e a assembléia, conforme diz o autor, apelado, resolveu que não deveriam ser pagos valores não esclarecidos. Note-se que, mesmo nesta ação, em que se pede o dano moral (que, cabe dizer, nada tem com a moral do síndico, pois dano moral significa apenas dano imaterial). É certo que deveria o apelado, já que aguardava resposta dos condôminos, responder, também por escrito, para informar que deixara de pagar porque, sendo ele síndico, teria de cumprir deliberação da assembléia. Ora, as cartas são anteriores. Mas, ainda que ficasse ele silente, não caberia uma carta, em que se dá a entender que ele estava sendo omisso, e que não administrava como caberia. Nem cabe à administradora convocar os condôminos, contrariando o interesse do síndico ou da assembléia. A providência poderia ser uma n otificação a ele, para que agisse, pena de cobrança da dívida, a que teria direito a administradora. Ou, em último caso, romper o contrato. - Por tais fundamentos, nega-se provimento ao recurso. Ac. de 25-04-2002 DJ de 03-05-2002 Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 5088 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655
Ementa
Responde por dano moral a administradora que envia carta aos condôminos dando a entender que o síndico está sendo omisso, e que não administra como caberia.(Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
