COMPETÊNCIA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AVALIAÇÃO — PEDIDO DE ALVARÁ - JUÍZO EM QUE DEVE SER PROCESSADA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Como vimos do relatório, dissentem entre si a Justiça Federal e a Justiça Estadual quanto à competência para processar e julgar demanda envolvendo Alvará de pesquisa mineral. - A competência é da Justiça Comum Estadual, tendo em vista a ausência de interesse da União Federal. - Neste sentido várias são as decisões desta Corte, dentre as quais destacamos, "verbis": "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JAZIDAS. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS DECORRENTES DOS TRABALHOS DE PESQUISA. DECRETO-LEI Nº 227/1967. PROCEDIMENTO PREVISTO NO INTERESSE DE PARTICULARES, SEM QUALQUER REFLEXO EM BENS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS."(CC nº 19.914 - DF, Relator Ministro Ari Pargendler, DJ de 06-10-97) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PESQUISA MINERAL. INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS. JUSTIÇA ESTADUAL. Tratando-se de controvérsia entre particulares, compete à Justiça Estadual processar e julgar ação indenizatória de prejuízos resultantes de pesquisa mineral."(CC nº 9.466 - PR, de minha relatoria, DJ de 05-09-94) Ac. de 28-04-1999 DJ de 24-05-1999 (Reg. nº 98/0083288-2) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5089 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655
Ementa
Tratando-se de controvérsia entre particulares, compete à Justiça Estadual processar pedido de alvará para pesquisa mineral.
