COMPETÊNCIA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INDENIZAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO SOLO — JUÍZO EM QUE DEVE SER PROCESSADA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A questão trazida à consideração é conhecidíssima e, desde a Súmula 24, o antigo Tribunal Federal de Recursos não reclama exame inédito. - Demais, a jurisprudência desta Corte, harmoniosamente prestigiou a compreensão sumulada, "inter alia", trazendo da memória Conflitos de Competência nº 94 - ES, in DJU de 20-11-89, Relator Ministro Carlos Velloso -; 1672 - RO -, in DJU de 06-05-91 -; 1.560 - MG, DJU de 27-05-91 -; 1.671 - RO -. in DJU de 06-05-91 -, 1,859 - RO -, in DJU de 06-05-91 -; 3.026 - PB -, in DJU de 13-10-93 -; 2.844 -, in DJU de 30-11-93, e 9.092-0 - PR -, in DJU de 01-08-94 -. - Mais dizer não é preciso, salvo se para louvaminhar redundância. - Amarrada à motivação, conhecendo do conflito, voto declarar competente o Senhor Juiz de Direito da 4ª Vara de Campos Goytacazes, RJ, suscitado. Ac. de 27-09-1994 DJ de 24-10-1994 (Reg. nº 94/0026208-6) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5091 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655
Ementa
A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da Situação do Imóvel (Súmula 24 - TRF).
