SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LIBERDADE PROVISÓRIA
Em revisão editorial
RECURSO ESPECIAL — IMPOSSIBILIDADE
- Recurso
- agravo regimental .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- O fundamento para o não conhecimento do recurso especial contra decisão dos órgãos de Segundo Grau dos Juizados Especiais é o fato de que, ao contrário do previsto para o recurso extraordinário, as decisões sujeitas à apreciação do STJ via recurso especial são aquelas proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, não se admitindo interpretação extensiva do preceito constitucional. - O trecho "nos limites de sua competência" foi inserido na redação final da Súmula 203 não como exceção à incidência desta, vez que esta intenção não é observada nos precedentes que deram origem ao enunciado, mas apenas como referência à Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre a competência dos Juizados Especiais" (AgRg 339.644 - BA, Relatora a eminente Ministra Nancy Andrighi, DJU de 05-02-2001). - Voto, por isso, no sentido de negar provimento ao agravo regimental. Ac. de 13-08-2001 DJ de 10-09-2001 (Reg. nº 2000/0142118-2) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5104 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655
Ementa
O acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial não pode ser impugnado por recurso especial mesmo quando as razões deste dizem que o órgão julgador excedeu os limites de sua competência.
