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STJ, DEVER DE PRESTAR CONTAS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

LIBERDADE PROVISÓRIA

Em revisão editorial

ADMINISTRADORA — DEVER DE PRESTAR CONTAS

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- No contrato celebrado pelo titular do cartão de crédito com a sua administradora, recebe esta um mandato para obter no mercado o financiamento das aquisições feitas com pagamento diferido ou para suportar eventual inadimplência do devedor. Portanto, o mandante e usuário do cartão pode pretender conhecer de que modo foram cumpridos os poderes outorgados ao mandatário para a obtenção do financiamento, uma vez que esse custo lhe será repassado. - Não sendo a administradora uma instituição financeira, não pode ela cobrar juros além da taxa legal. Logo, é indispensável o conhecimento do que ela pagou às instituições financeiras a título de juros, para que se saiba quais as parcelas que integram o débito lançado à conta do usuário: o que é remuneração de serviço da administradora e o que corresponde a juros pagos a terceiros. - No caso dos autos, o autor está pretendendo a prestação de contas exatamente sobre essa questão, direito que tem diante da administradora, sua mandatária, de acordo com a legislação civil. - Ainda que não fosse por esse fundamento, teria o usuário o direito de ser informado, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, sobre os termos em que está sendo executado o seu contrato, e muito especialmente dos custos que lhe estão sendo repassados, valores e origem. Segunda o CDC, é direito básico do consumidor ser adequadamente informado sobre o serviço, característica, composição, qualidade e preço (art. 6º, III). Além disso, deve ser facilitada a defesa dos seus direitos (Inc. VIII), o que somente pode exercer eficazmente se receber prestação de contas da administradora. - Posto isso, conheço do recurso, por ofensa ao disposto no art. 1.3 01 do Código Civil, que deixou de ser aplicado e lhe dou provimento, para afastar a carência da ação, retornando os autos ao primeiro grau. - É o voto. Ac. de 21-05-2002 DJ de (omisso) (Reg. nº 2001/0177420-1) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5108 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655

Ementa

À administradora deve prestar contas sobre o modo pelo qual exerce o mandato que lhe concedeu o usuário para obter financiamento no mercado a fim de financiar as vendas a prazo. Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.