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LEI 5.517 DE 23-10-1968 - DISPOSITIVOS - ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VET

LEI 5.517 DE 23-10-1968

EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MÉDICO VETERINÁRIO — LEI 5.517 DE 23-10-1968 - DISPOSITIVOS - ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 10.673, DE 16 DE MAIO DE 2003 Altera dispositivos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, para criar o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal. Art. 2o O art. 11, caput, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. A Capital da República será sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com jurisdição em todo o território nacional, a ele subordinados os Conselhos Regionais, sediados nas capitais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. .................................................." (NR) Art. 3o Revogam-se o parágrafo único do art. 11 e as alíneas a, b, c e d do art. 29, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968. Art. 4o (VETADO) Art. 5o Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Brasília, 16 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Alberto Rodrigues Jaques Wagner