COMPETÊNCIA
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Em revisão editorial
PEDIDO DE LEVANTAMENTO — JUSTIÇA ESTADUAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ............................................ - Tenho como certa a proposição do Subprocurador-Geral J. A. DA FONSECA, "in verbis": "Por força da Lei 6.858, de 24-11 e do Decreto 85.845/81, que a regulamentou e as disposições da Lei 6.858/80, afastaram a presença obrigatória do gestor do Fundo nos casos de levantamento, por dependentes ou sucessores, do saldo individual, consoante entendimento do C.S.T.F. - RT 613/235 "in" THEOTÔNIO NEGRÃO, 22ª ed., pág. 520/21. - Assim, não envolvendo o pedido exame de vínculo prepositivo, para o que seria competente a justiça do trabalho, nem devendo figurar a CEF, o que propiciaria o deslocamento para a Justiça Federal (art. 109, I, da CF), competente é a Justiça Estadual." ... - Em verdade, a expedição de alvará nos termos da Lei 6.858/80 traduz atividade de jurisdição graciosa, em que não se resolve conflito, nem se instaura relação processual. - A Caixa Econômica Federal não é parte. Ela figura como simples destinatária do alvará. - Declaro competente o Juízo de Direito de Maravilha-SC, o suscitado. Ac. de 10-05-1994 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Fevereiro de 1995 - Nº 66 - Pág. 57 EMFOR 562
Ementa
A expedição de alvará, para levantamento de quotas do PIS e do FGTS (Lei 6.858/80) é atividade de jurisdição graciosa. - Seu exercício compete à Justiça Estadual, ainda que a Caixa Econômica Federal seja destinatária da ordem.
Nota da redação
RT
