COMPETÊNCIA
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Em revisão editorial
AÇÕES RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO — JUSTIÇA ESTADUAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão. Referência: Lei nº 8.630, de 25/02/93, art. 20. CC 22.057-SP (2ªS 12/08/98 - DJ 05/10/98). CC 22.859-SP (2ªS 09/09/98 - DJ 26/10/98). CC 22.058-SP (2ªS 23/09/98 - DJ 14/12/98). CC 22.491-SP (2ªS 23/09/98 - DJ 14/12/98). CC 22.678-SP (2ªS 23/09/98 - DJ 08/03/99). CC 22.059-SP (2ªS 09/12/98 - DJ 15/03/99). CC 23.213-SP (2ªS 25/11/98 - DJ 22/03/99). CC 22.155-SP (2ªS 11/11/98 - DJ 05/04/99). Segunda Seção na sessão ordinária de 08-09-99 DJ 203-E DE 22-10-99 - PÁG. 158 EMFOR 610
