MANDADO DE SEGURANÇA
TRANSFERÊNCIA DE UNIVERSIDADE
ENSINO SUPERIOR — CONCURSO VESTIBULAR - OBTENÇÃO DE CERTIDÃO - PROCEDÊNCIA - CF/88, ART. 5º, XXXIV, "B"
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- O SR
Ementa
REMESSA EX OFFICIO Nº 20.448 - CE Relator: O SR. JUIZ PETRUCIO FERREIRA Parte Autora: GEORGIA ALVES MORAIS Parte Ré: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC Remetente: JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA - CE Advogados: DRS. STELIO DIAS MAGALHÃES (PARTE A) E FRANCISCO EVERARDO CARVALHO CIRINO E OUTROS (PARTE R) EMENTA Administrativo. Ensino superior. Concurso vestibular: Obtenção de certidão. Procedência. CF, art. 5º; XXXIV, 'b'. 1. É direito líquido e certo a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. 2. Remessa oficial improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, à unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do voto do Juiz Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Recife, 21 de setembro de 1993 (data do julgamento). JUIZ LÁZARO GUIMARÃES - Presidente. JUIZ PETRUCIO FERREIRA - Relator. RELATÓRIO O SENHOR JUIZ PETRUCIO FERREIRA: O Exmo. Sr. Juiz submete à reapreciação desta Corte a decisão que concedeu a ordem de segurança a Georgia Alves Moraes, no sentido de lhe ser fornecida, por certidão, a prova de redação realizada no concurso vestibular, perante a Universidade Federal do Ceará. Fundamentou sua decisão no art. 5º, XXXIV, 'b', da CF. É o relatório. VOTO O SENHOR JUIZ PETRUCIO FERREIRA (Relator): Discute-se, nestes autos, o fornecimento de fotocópia da prova prestada perante a Universidade Federal do Ceará - exame vestibular. O MM. Juiz deferiu a ordem com fundamento no art. 5º, XXXIV, 'b', da CF, que assegura a todos o direito à obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Mantenho a decisão, negando provimento à remessa oficial. É o meu voto.
