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Ap. Cível 4.772/99, ÔNUS SUCUMBENCIAIS, Rel. MIGUEL PACHÁ

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap. Cível 4.772/99. Relator: MIGUEL PACHÁ.

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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943

Em revisão editorial

41. GRATUIDADE DE JUSTIÇA — ÔNUS SUCUMBENCIAIS

Recurso
Ap. Cível 4.772/99
Tribunal
Relator
MIGUEL PACHÁ

Ementa

PROPOSIÇÃO Nº 41 GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS "Quando vencido, o beneficiário da Justiça gratuita deve ser condenado nos encargos sucumbenciais, conforme dispõe a Lei nº 1.060/50." REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº 06/2001 - Proc. 2001.146.00006, julgamento em 24/06/2002, votação unânime, Relator Des. MIGUEL PACHÁ, Registro do Acórdão em 13/09/2002; Const. Fed. 1988, art. 5º, LXXIV; Lei Fed. 1.060/50; Reg. Int. TJRJ, art. 122; Rec. Esp. 8.751/SP; Rec. Esp. 295.920/SP; Rec. Esp. 205.250/ES; Ap. Cível 4.772/99, 6ª C. Cível, TJRJ; Ap. Cível 12.955/99, 18ª C. Cível, TJRJ; Ap. Cível 8.037/99, 14ª C. Cível, TJRJ; Ap. Cível 1.138/00, 17ª C. Cível, TJRJ; Ap. Cível 9.426/97, 11ª C. Cível, TJRJ. Obs.: É consectário do princípio da sucumbência, com a observância do disposto nos arts. 11 e 12 da Lei nº 1.060/50.