COMPETÊNCIA
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Em revisão editorial
JUÍZO QUE LANÇOU O DESPACHO CITATÓRIO
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O processo principal refere-se a ação de consignação em pagamento movida pelo agravante contra o agravado, conexa à de despejo que este propôs contra aquele. - O ilustre Juiz da consignatória, invocando o artigo 106 do CPC acolheu a exceção de incompetência oferecida pelo réu; e determinou a remessa dos autos ao seu colega da 1ª Vara Cível, onde tem curso a de despejo. - Ocorre que a sentença de mérito, na última das citadas demandas, foi cassada por acórdão desta Câmara (...) em razão de vício de citação, diante do qual o sentenciante não poderia ter decretado a revelia. - O agravante entende que, anulada a sentença do Juízo prevento, perdeu este o privilégio: não é ele mais competente para o julgamento das ações anexas. - O despacho agravado foi mantido. - Sem razão agravante. É que, nos termos do artigo 106 do CPC a prevenção ocorre em favor do juiz que primeiro despacho. E o despacho ordenatório da citação permaneceu, no caso, com toda sua eficácia, apesar de se ter decretada a nulidade da decisão de mérito, com base no vício da citação. Não é a realização deste que previne a competência mas a antecedência o lançamento do despacho inicial. Ac. de 09-11-1988 Arquivo do EMFOR - TA/1.127 EMFOR 543
Ementa
Sendo conexas as ações, a competência é do Juízo onde primeiro se lançou o despacho citatório. A nulidade da citação por este ordenada não lhe tira o privilégio. (Ementa modificada pelo EMFOR).
