Acórdão
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
Em revisão editorial
46. RECURSO — PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
PROPOSIÇÃO Nº 46 RECURSO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO "Não se suspende, com o pedido de reconsideração, o prazo para interposição de qualquer recurso." REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº 08/2001 - Proc. 2001.146.00008, julgamento em 24/06/2002, votação por maioria, Relator Des. SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA; Reg. Int. TJRJ, art. 122. Obs.: É uníssona a jurisprudência (Cf. arestos in nota de nº 9 ao art. 508 no Cód. de Proc. Civil, de THEOTÔNIO NEGRÃO, 32ª ed.).
