CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
Em revisão editorial
47. LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E/OU BENS PENHORÁVEIS — REQUISIÇÃO POR OFÍCIO - DIREITO DO CREDOR
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
PROPOSIÇÃO Nº 47 LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E/OU BENS PENHORÁVEIS - REQUISIÇÃO POR OFÍCIO - DIREITO DO CREDOR "Esgotadas todas as diligências cabíveis, é direito do credor requerer a expedição de ofícios a órgãos públicos e particulares, sem ofensa ao sigilo bancário e fiscal, para localizar o devedor e/ou bens penhoráveis, evitando cerceamento na instrução." REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº 08/2001 - Proc. 2001.146.00008, julgamento em 24/06/2002, votação por maioria, Relator Des. SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA; Reg. Int. TJRJ, art. 122. Obs.: Sabe-se da notória dificuldade para as partes de obterem, por vezes, diretamente aquelas informações junto às repartições públicas. Os arts. 339 e 399 do CPC permitem sejam requisitadas pelo Juiz, tendo-se em vista sempre o interesse de ser prestada a tutela jurisdicional e em consideração ao objetivo da efetividade do processo.
