Acórdão
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
Em revisão editorial
48. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - PRAZO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
PROPOSIÇÃO Nº 48 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - PRAZO "Os embargos de declaração, quando intempestivos, não interrompem o prazo para a interposição de recursos." REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº 08/2001 - Proc. 2001.146.00008, julgamento em 24/06/2002, votação por maioria, Relator Des. SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA; Reg. Int. TJRJ, art. 122. Obs.: É imprescindível para a validade do recurso o cumprimento dos requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade.
