CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
Em revisão editorial
49. CONTRATOS BANCÁRIOS DE ABERTURA DE CRÉDITO — TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Ementa
PROPOSIÇÃO Nº 49 CONTRATOS BANCÁRIOS DE ABERTURA DE CRÉDITO - TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS "Não constituem títulos executivos extrajudiciais os contratos bancários de abertura de crédito ou de crédito rotativo. (Súmula 233 do STJ)." REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº 08/2001 - Proc. 2001.146.00008, julgamento em 24/06/2002, votação por maioria, Relator Des. SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA; Reg. Int. TJRJ, art. 122. Obs.: Trata-se de matéria já pacificada no STJ, conforme se vê de sua Súmula nº 233, tendo em vista a ausência de liquidez e certeza, já que os extratos que comprovariam os débitos são unilateralmente extraídos, e em linguagem pouco compreensível para o cliente, com a utilização de códigos não conhecidos pelo correntista ou mutuário.
