APOSENTADORIA
COMPLEMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR
MERA DISCREPÂNCIA ENTRE O NOME DA EMPRESA CREDORA MENCIONADA NO CHEQUE E A SUA DENOMINAÇÃO SOCIAL — SE AFASTA A SUA LEGITIMIDADE
- Recurso
- re -
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ..., refere-se à ilegitimidade ativa "ad causam" da autora, N. Atacadista Ltda, ao argumento de que os cheques foram emitidos por Ariadne F.A. em nome de N. Atacado, daí a ofensa ao art. 6º do CPC. - Com a devida vênia, não assiste razão ao recorrente. - Não se deve prestigiar o excesso de formalismo, notadamente quando a discrepância nos nomes é mínima, decorrente de erro material desimportante à identificação do efetivo credor, mesmo porque nenhuma prova há nos autos de que existe uma outra empresa com a designação que consta dos cheques. Trata-se, a toda evidência, da mesma pessoa jurídica, apenas, na dicção do acórdão estadual, soberano no exame fático, ocorreu certa confusão entre o nome legal e o nome de fantasia (fl.). Ac. de 06-02-2003 DJ de 31-03-2003, pág. 227 (Reg. nº 2001/0092088-0) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5162 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655
Ementa
Mera discrepância, inclusive diminuta, entre o nome da empresa credora mencionado no cheque e a sua denominação social verdadeira, não constitui motivo para afastar a sua legitimidade ativa para a cobrança, via monitória, do valor devido.
