APOSENTADORIA
COMPLEMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR
CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA — SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA
- Recurso
- REsp 158.486/
- Tribunal
- STF
- Relator
- Milton Luiz Pereira
Resumo do acórdão
- Preliminarmente, advirto que não foi prequestionada a tese em torno do enriquecimento ilícito, incidindo na hipótese a Súmula 282/STF. - No que tange à legitimidade, colho da Primeira Turma desta Corte precedentes no sentido da ilegitimidade passiva das concessionárias de energia elétrica para figurarem nas ações que versem sobre legalidade da Taxa de Iluminação Pública, dada sua condição de mera arrecadadora do tributo: "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. MUNICÍPIO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CPC, ARTIGO, 267, VI. 1. A foco de simples atividade arrecadadora, portanto, considerada a relação jurídica de direito material em que surgiu o conflito de interesses, derruída a pretendida legitimação passiva "ad causam" da concessionária, fica excluída do processo. 2. Precedentes jurisprudenciais. 3. Recurso parcialmente conhecido e provido." (REsp 158.486/SC, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, unânime, DJ 01/07/2002, pág. 218) "PROCESSUAL CIVIL. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA PARA INTEGRAREM O PÓLO PASSIVO NAS AÇÕES PROMOVIDAS PARA DISCUTIR A LEGITIMIDADE DA REFERIDA TAXA. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS MUNICÍPIOS QUE A INSTITUIU E A QUEM É DESTINADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cabendo à concessionária de energia elétrica apenas a arrecadação e o repasse aos Municípios, da Taxa de Iluminação Pública por eles instituída, não é ela parte legítima para integrar o pólo passivo das ações onde se discute a legitimidade da referida taxa. 2. As concession árias não são credoras dos contribuintes e nem estes são seus devedores. "In casu", a concessionária como simples arrecadadora da taxa, não mantém qualquer relação jurídica com os contribuintes. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido." (REsp 244.672/SC, Rel. Min. José Delgado, unânime, DJ 01/08/2000, pág. 203) - Acompanhando os precedentes, concluo pela ilegitimidade passiva ad causam da recorrente. Com estas considerações, dou provimento ao recurso especial, para excluir do feito a concessionária de energia elétrica, condenando a parte autora ao pagamento de honorários que ora fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Ac. de 06-02-2003 DJ de 14-04-2003, pág. 218 (Reg. nº 2002/0123812-0) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5165 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655
Ementa
As concessionárias de energia elétrica, por serem meras arrecadadoras do tributo, não possuem legitimidade para figurar na ações de repetição de indébito da taxa de iluminação pública.(Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)
