APOSENTADORIA
COMPLEMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR
ACORDO COM O EMPREGADOR — COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PARA MANTER PARIDADE SALARIAL - VALORES DECORRENTES
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Imposto de Renda sobre verbas recebidas por alguns empregados, a título de complementação de aposentadoria, pelas CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT. - Diferentemente do BEMGE, quando da privatização da CEMAT e outras concessionárias de energia elétrica, alguns empregados foram incentivados a aposentar-se pela Previdência Oficial e a CEMAT comprometeu-se a complementar o benefício, resguardando a paridade com o salário da ativa até que os referidos empregados preenchessem os requisitos para beneficiarem-se da Previdência Privada. - Esta hipótese ainda não foi objeto de exame no STJ, mas analisando a questão tenho entendimento de que a verba, que corresponde a uma gratificação de inatividade, tem natureza salarial, constituindo-se em renda, nos termos do art. 43 do CTN. Ac. de 06-02-2003 DJ de 24-03-2003, pág. 206 (Reg. nº 2002/0068852-0) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5167 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655
Ementa
... sobre valores recebidos a título de complementação de aposentadoria, decorrente de acordo com o empregador, para manter a paridade com o salário da ativa - assemelhando-se a gratificação por inatividade, é devida a cobrança, por se tratar de verba de natureza salarial (conceito de renda, nos termos do art. 43 do CTN).(Parte da ementa)
