APOSENTADORIA
COMPLEMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA SUCESSORA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- O mandado de segurança dirigiu-se contra ato do SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS que submeteu a empresa Aleixo e Veloso Ltda.. a "Regime Especial de Fiscalização, Apuração e Recolhimento do ICMS", pela Portaria SEFAZ 254, de 25/02/99 (doc. fl.). - O Tribunal de Justiça, em rigor formal absoluto, concluiu que não mais existe a empresa impetrante, desde 20/10/98. - Ora, se a empresa autuada não mais existe, responde por suas obrigações a empresa sucessora, conforme consta da alteração contratual, na qual se respaldou o Tribunal de Justiça para extinguir o processo por ilegitimidade passiva. - Se de início tivesse sido aplicado o princípio da economia processual, poder-se-ia substituir a empresa impetrante, pela sucessora. Porém, diante das razões do recurso, tem-se como inviável a solução processual, porque a impetrante descarta a responsabilidade da sucessora, inaugurando assim mais um ponto de controvérsia. - O certo é que não mais existe a empresa Aleixo e Veloso Ltda.. e como tal não pode residir em juízo quem não tem existência jurídica. - Assim, merece confirmação o acórdão no TJ/TO, razão pela qual nego provimento ao recurso. - É o voto. Ac. de 04-02-2003 DJ de 17-03-2003, pág. 193 (Reg. nº 2000/0040319-9) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5170 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655
Ementa
As obrigações da sociedade extinta, bem assim os direitos de que seja titular, deverão ser geridos pela sucessora.
