INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO
Em revisão editorial
FALTA DE INDICAÇÃO DO VALOR OU PERCENTUAL PRETENDIDO — SE PODE SER CONSIDERADA INEPTA
- Recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A preliminar de inépcia da inicial, argüida na contestação de f., assim como a impugnação à juntada de documentos foram rejeitadas em decisão proferida na audiência de instrução e julgamento por termo a f.. O réu, ora apelante, interpôs Agravo de Instrumento, que tomou o número 2000.002.11561, recurso ao qual esta Câmara negou provimento, na sessão realizada em 05 de dezembro de 2000, pelos fundamentos que se encontram sintetizados na ementa do respectivo acórdão, nos seguintes termos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL - AÇÃO DE ALIMENTOS - INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA Não é inepta a petição inicial de Ação de Alimentos que não indica o valor ou o percentual pretendidos, requerendo os autores que aqueles sejam fixados pelo princípio da proporcionalidade. A autorização de juntada de documentos na audiência não caracteriza cerceamento de defesa se foi concedido prazo dilatado para a apresentação de memoriais. Desprovimento do recurso." Ac. de 06-11-2001 Revista de Direito, TJ-RJ. Janeiro a Março de 2003. Vol. 54. Pág. 104 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655
Ementa
Não é inepta a petição inicial de Ação de Alimentos que não indica o valor ou o percentual pretendidos, requerendo os autores que aqueles sejam fixados pelo princípio da proporcionalidade. (Ementa trecho do acórdão)
