EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

INOCORRÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

Em revisão editorial

INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS — INOCORRÊNCIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Tem razão o Procurador de Justiça que promoveu nestes autos, o Dr. LUIZ SÉRGIO WIGDEROWITZ. - A Lei Municipal nº 2.547/90 de Volta Redonda instituiu o denominado 'Programa de Cesta Básica de Alimentos' o qual beneficiava inicialmente servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas da administração direta e indireta, posteriormente, modificada pelo Dec. nº 4.502/93 e Lei nº 2.899/93, que limitaram o benefício aos servidores municipais cujos vencimentos, salários, proventos e pensões não ultrapassem quatro salários mínimos. - Trata-se de programa que surgiu para suprir, em caráter emergencial, as necessidades de grupos da população, extinguindo-se quando o auxílio não mais se fizer necessário ou quando se esgotarem os recursos que o mantêm. - Com a Lei Municipal nº 2.899, de 12 de maio de 1993, que passou a vigorar 60 (sessenta) dias após a sua publicação, quis o legislador municipal alterar os efeitos jurídicos até então em vigor. - Assim, a partir da lei referida, perderam os funcionários, que recebem mais de quatro salários mínimos, o direito a receber a cesta básica ou seu equivalente em dinheiro, porque assim determinou a nova lei em seu artigo 2º, reduzindo o seu alcance. - Revela-se legítima a sua redução ou cessação, "data venia". - Não é possível reconhecer-se a cesta básica como integrante dos vencimentos ou como vantagem, já que estes se restringem aos adicionais (tempo de serviço e desempenho de função especial), e às gratificações (condições anormais de realização do trabalho e condições pessoais do servidor). - A instituição do programa de cesta básica de alimentos não se confundindo com salário in nat ura, figura específica dos trabalhadores regidos pela CLT, não gera, portanto, direito adquirido e não adere aos vencimentos do servidor público, sendo legítima sua suspensão, modificação ou extinção. - Assim, por estas considerações, acolhe-se o incidente para, reconhecendo a divergência, adotar o entendimento no início revelado, ou seja: de que a cesta básica não integra os vencimentos dos funcionários públicos municipais de Volta Redonda. Ac. de 21-05-2001 VENCIDOS OS DESEMBARGADORES WILSON AMRQUES (Relator), SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA, JOSÉ CARLOS WATZL, JORGE UCHÔA DE MENDONÇA E RAUL QUENTAL Proposta de Súmula: "O programa de Cesta Básica de Alimentos, instituído pelo Município, não gera direito adquirido e não adere aos vencimentos do servidor público municipal." Revista de Direito, TJ-RJ. Janeiro a Março de 2003. Vol. 54. Pág. 139 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655

Ementa

A instituição do Programa de Cesta Básica de Alimentos pelo município não gera direito adquirido e não adere aos vencimentos do servidor público municipal, sendo legítima a sua suspensão, restrição ou extinção por lei posterior.