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re -, ANÚNCIO DE OFERECIMENTO DE PROSTITUTAS COM IMAGENS ERÓTICAS - APLICAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

Em revisão editorial

PUBLICAÇÃO EM JORNAL — ANÚNCIO DE OFERECIMENTO DE PROSTITUTAS COM IMAGENS ERÓTICAS - APLICAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- Trata-se de apelo à sentença (f.) que condenou a recorrente no pagamento de multa de 20 s.m. por infração ao art. 78 do ECA, ao permitir publicação oferecendo sexo aos leitores. Sustenta a impossibilidade da condenação em salário mínimo e repele a reincidência por ausência de prova. No mérito, repele a adequação ao art. 78. do ECA. - O MP, em ambas as instâncias, manifestou-se pelo acolhimento parcial para reduzir a multa em face da ausência de comprovação da reincidência. - Insurge-se o recorrente contra a aplicação da multa com utilização do salário mínimo sustentando que o art. 7º, IV, parte final, da C.F. o proíbe, conforme vem decidindo o S.T.F. - Na verdade, o que o Supremo vem proibindo é a vinculação do salário mínimo como forma de correção monetária v.g. como a concessão de vencimentos de determinada categoria vinculada à variação do salário mínimo. É isto o que a Corte Constitucional tem declarado afrontar a norma constitucional contida na parte final do inciso IV, do art. 7º da C.F. - No caso sob exame, deu-se que as multas eram aplicadas em salário-referência que, revogado, foi substituído pelo salário mínimo. - Assim, nenhuma ofensa às normas constitucionais. - Quanto à tese de que não pode ser o ó rgão divulgador responsável pela matéria contida no anúncio não lhe é favorável, muito embora reconheça este relator a existência de acórdãos no sentido defendido pelo recorrente. - Todavia, tenho que a responsabilidade do órgão de divulgação decorre do só fato da comercialização dos anúncios contendo material pornográfico impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes, inseridos em contexto erotizante que lhes deturpa a boa formação moral e sexual. - Conforme bem ressaltou a ilustre Promotora de Justiça Dra. MARIA LÚCIA CEGLIA em parecer neste conselho, "as disposições legais do Estatuto da Criança e do Adolescente devem ser interpretadas de forma a alcançar a vontade do legislador que é a proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º da Lei nº 8.069/90). Nesta proteção se inclui o direito ao respeito que consiste na inviolabilidade da integridade psíquica e moral destas pessoas em desenvolvimento (art. 17 da supracitada Lei)." - O órgão divulgador de notícias tem o dever não só de exercer uma censura prévia para selecionar aquelas que são verdadeiras ou verossímeis como, ainda, aquelas que não ofendam o pudor comum, a moral vigente e os princípios éticos da sociedade. - O anúncio de oferecimento de prostitutas com imagens eróticas e sensuais ofende as regras dos artigos 78 e 79 do ECA e o órgão divulgador dele suportará os ônus de sua publicação. - Por fim, entende o Conselho que se deva reduzir a multa a 10 salários mínimos uma vez que este foi o valor imposto na primeira sentença, que foi anulada por força de acórdão, de sorte que se aplica à espécie o princípio que impede a "reformatio in pejus". - Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso para este fim. Ac. de 21-02-2002 VENCIDO DO DES. PESTANA DE AGUIAR Revista de Direito, TJ-RJ. Janeiro a Março de 2003. Vol. 54. Pág. 145 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655 EMENTA: - Para que a coação vicie o consentimento, precisa reunir os seguintes requisitos: 1º, ser a causa determinante da vontade declarada; 2º, incutir fundado temor de grave dano; 3º, ser injusta. - A injustiça se acha normalmente no meio escolhido para a ameaça.(Ementa trecho do acórdão) RESUMO DO ACÓRDÃO: - Necessário se faz, inicialmente transcrever o conteúdo das alegadas transações como constam de f., em seus principais aspectos, para análise das teses em lide. - Estabelecem as avenças, mudando-se apenas os valores, conforme cada autor; "in litteris": "Resolve a BES DTVM pagar, neste ato a quantia de R$ ... (.....), representada por crédito em conta corrente, ao investidor, a título de pagamento da diferença patrimonial do valor das cotas do Fundo de Investimento Financeiro - FIF Derivativo entre o dia 14 e o dia 20 de janeiro de 1999, considerando os resgates já realizados anteriormente ou o valor remanescente do referido fundo. Este pagamento significa e representa a aceitação plena, e sem qualquer reserva, pelo investidor, dos termos da proposta pública pelo banco vinculada na imprensa: "As partes concordam, nos termos, condições e concessões mútuas previstas neste instrumento part

Ementa

... nenhuma ofensa às normas constitucionais porque, na verdade, o que o Supremo vem proibindo é a vinculação do salário mínimo como forma de correção monetária. - Quanto à publicação a responsabilidade do órgão de divulgação decorre do só fato da comercialização dos anúncios contendo material pornográfico impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes, inseridos em contexto erotizante que lhes deturpa a boa formação moral e sexual, com aberto convite à prostituição. - O anúncio de oferecimento de prostitutas com imagens eróticas e sensuais ofende as regras dos artigos 78 e 79 do ECA e o órgão divulgador dele suportará os ônus de sua publicação.