EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ACESSO A ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO - DESOBRIGATORIEDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES

GUARDA DE MENOR ESTUDANTE DE INSTITUIÇÃO PRIVADA — ACESSO A ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO - DESOBRIGATORIEDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- No caso em tela, o Art. 1º da Lei nº 9.536/67 dispõe que: "Art. 1º - A transferência ex officio a que se refere o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para a localidade mais próxima desta (...)." - Com isso, quis o Legislador garantir ao servidor e seus dependentes, que não sejam prejudicados em seus cursos, em função da transferência, sendo este um privilégio. Mas tal privilégio não chega ao ponto de garantir à estudante aprovada em vestibular de instituição privada, vaga em curso correlato de enorme concorrência de uma instituição pública. - Conforme bem asseverado pelo E. Desembargador CARLOS FERRARI em seu voto vencido, do exame dos autos é que surge a certeza de que o pedido de guarda tivera por fim precípuo, conceder à embargada a matrícula em estabelecimento de ensino público superior, transferida de uma faculdade particular. - O interesse em custear os estudos da ora embargada, motivo alegado pelo tio no pedido de guarda, deveria, se verdadeiro, perdurar no seu novo domicílio, arcando com as mensalidades de uma fac uldade particular. Mas ao revés, tratou a impetrante de pleitear sua matrícula em estabelecimento público, em carreira disputada por milhares de candidatos. - A concessão da segurança infringiu o princípio da isonomia, eis que garantiu à impetrante o acesso ao curso de odontologia em desigualdade de condições com os demais candidatos, os quais efetivamente prestaram vestibular para a referida entidade de ensino. - A ausência de direito líquido e certo é evidente, impondo-se, em conseqüência, o provimento destes embargos infringentes, para denegar a segurança pleiteada. - De maneira que assiste razão à embargante em seu inconformismo. - Por tais razões, dá-se provimento ao recurso. Ac. de 26-03-2002 VENCIDO O DES. FERNANDO CABRAL (Revisor) Revista de Direito, TJ-RJ. Janeiro a Março de 2003. Vol. 54. Pág. 187 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655

Ementa

Não há direito líquido e certo à transferência para universidade pública de dependente de servidor público federal militar, eis que a situação fática de deferimento da guarda da impetrante ao tio militar deu-se após a nomeação deste para cargo de comando na Cidade do Rio de Janeiro. - Inexiste obrigatoriedade do estabelecimento do ensino superior público na aceitação do estudante aprovado em vestibular de instituição privada.