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STJ, REsp 107.231, VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 107.231.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

INVASÃO DE "SEM TERRA"

PROCESSO E JULGAMENTO — VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Recurso
REsp 107.231
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- No mesmo sentido, os seguintes precedentes das Terceira e Quarta Turmas, em hipóteses em tudo assemelhadas à presente, em que se discutia a competência para conhecer de pedido de guarda de menor, sendo recorrente o mesmo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, "verbis": "PROCESSUAL CIVIL - GUARDA DE MENOR EM SITUAÇÃO IRREGULAR - VARA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMPETÊNCIA ABSOLUTA ("MATERIE ET PERSONAE") - SÚMULA 07/STJ. I - Reconhecida, pelos aspectos fáticos particularíssimos, a situação irregular do menor; cuja guarda pretende-se, não há como afastar, porque de competência absoluta em razão da matéria, a jurisdição da Vara da Criança e da Juventude (adolescência) para processar e julgar a causa. Precedente da Corte (CC 677 - MG). II - Recurso não conhecido." (REsp. 107.231 - MG, Relator o eminente Ministro Waldemar Zveiter, in DJ de 04-05-98) "RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL COMPETÊNCIA. GUARDA DE MENOR. SITUAÇÃO IRREGULAR. REEXAME DE PROVA. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." (Súmula nº 7/STJ). Recurso especial não conhecido."(REsp. 134.738-MG, por mim relatado, DJ de 25.10.1999) - Destarte, afigura-se inviável, nesta sede, afastar a competência absoluta em razão da matéria da Vara da Criança e da Juventude para processar e julgar o pedido de guarda, pois reconhecida, nas instâncias ordinárias, com base nos aspectos fáticos particulares da hipótese, a situação irregular ou de risco do menor. - Diante de tais pressupostos, não conheço do recurso. Ac. de 22-03-2001 DJ de 20-08-2

Ementa

Afigura-se inviável, em sede de recurso especial, afastar a competência absoluta em razão da matéria da Vara da Criança e da Juventude para processar e julgar o pedido de guarda, pois reconhecida, nas instâncias ordinárias, com base nos aspectos fáticos particulares da hipótese, a situação irregular ou de risco do menor.