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Recurso Extraordinário 105.157, COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Recurso Extraordinário 105.157.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

PEDIDOS TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO

AÇÃO PROPOSTA CONTRA O SERVIDOR — COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO

Recurso
Recurso Extraordinário 105.157
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O acórdão por meio de que o Colendo Tribunal de Minas Gerais considerou incompetente a Justiça estadual para o julgamento da causa foi tomado na linha de fundamentação do seguinte voto do Relator, ilustre Desembargador COSTA LOURES: "Ao que tenho como demonstrado nos autos, o réu é servidor estatutário dos quadros do INPS. Logo, incide a norma do art. 107 da Constituição Federal, por isso que a autora foi atendida por ele enquanto contribuinte da Previdência Social. - Já se assentou nesta Câmara que a pessoa lesada por funcionário público, enquanto no exercício de suas funções não tem ação contra o servidor, mas sim contra a entidade a que se vincula o causador do dano, ao teor da norma do art. 107 da Lei Maior. O que vale dizer que se o INPS, como empregador do causador do dano, é aquele contra quem deveria ter sido dirigido o pedido, incompetente é a justiça local para conhecer dele; e, mais, que todos os atos decisórios proferidos por Juiz incompetente se mostram inteiramente ineficazes, enquanto nulos..." - ... A conclusão do Tribunal mineiro, em prol da competência da Justiça Federal, assenta em premissa repelida pela jurisprudência do Supremo Tribunal. - Citando os mesmos precedentes ora invocados pela douta Procuradoria-Geral da República, tive ocasião de sustentar, como Relator do Recurso Extraordinário nº 105.157, com o apoio da Primeira Turma. "Tenho como consistentemente abonada, pelo Supremo Tribunal Federal, a tese da Câmara a que, como revela o julgado no Recurso Extraordinário nº 92.214 (RTJ 106/1.182), relatado perante a Segunda Turma pelo eminente Presidente MOREIRA ALVES e louvado em dois outros precedentes: RE 7 7.160, 1ª Turma, RTJ 92/144 e 90.671, Trib. Pleno, RTJ 96.237. O fato de a Constituição garantir o direito de uma ação, em que a prova de culpa é dispensável e o pagamento assegurado pelas forças do erário não priva o lesado da opção de agir diretamente contra o funcionário, culpado e solvável, em busca de um procedimento mais expedito de execução. - Ao servidor público, nenhum interesse legítimo se lhe atinge, porquanto estaria sujeito, de outro modo, a suportar a ação regressiva, faculdade de Estado, indispensável pelo Administrador." (RTJ... 115/1.385). - Coerente com esse entendimento, conheço do Conflito e declaro a competência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para julgar a apelação, como entender de direito. Ac. de 03-12-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol. 120 (Maio/87) - Pág. 559. N. da R.: A respeito da possibilidade de ser a ação ajuizada diretamente contra o funcionário causador do dano, v. o t. RESPONSABILIDADE DO ESTADO, st. TABELIÃO, no Nº 454. EMFOR 455

Ementa

A competência para julgamento de apelação manifestada contra sentença que julgou ação de indenização proposta contra funcionário de autarquia federal é do Tribunal de Justiça Estadual. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).

Nota da redação

RTJ