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re -, j. 10/11/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -. Julgado em 10 nov. 1977.

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Acórdão · 09/11/1977

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CULPA OU DOLO DA VÍTIMA

Em revisão editorial

QUANDO É SUFICIENTE O EDITAL DE PRAÇA

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- CELSO NEVES, comentando o art. 687, § 3º, do Código de Processo Civil, escreve: A intimação do devedor, por mandado, tem cunho cautelar, destinando-se a permitir-lhe a tomada de providências que entenda oportunas à ressalva de seus direitos. Interessado direto no resultado da praça, justifica-se a providência... (in "Comentários ao Código de Processo Civil", VII vol., p. 99). - Em princípio, não vejo legitimidade do exeqüente para arguir a nulidade da arrematação por falta de formalidade instituída, pragmaticamente, no interesse do devedor-executado. - Pondere-se que o devedor, embora citado para a execução, manteve-se revel..., e, quando procurado pelo oficial de justiça para ser intimado do dia e hora da realização da praça, não foi encontrado, por ter transferido sua residência para lugar ignorado... - Ora, o Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul, em hipótese semelhante, decidiu: "No tocante à preliminar, decorrente da falta de intimação pessoal da devedora, não assume relevo no caso. No curso da ação, antes do julgamento, certificou o oficial de justiça que ela se havia mudado para outra cidade, desconhecido o seu endereço. A aplicação do art. 687, § 3º, do Código de Processo Civil, por edital, seria inútil repetição. O edital de praça, com ampla publicidade, era o bastante para esse efeito (in "O Novo Código de Processo Civil nos Tribunais do Rio Grande do Sul e Santa Catarina", por ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, nº 762, Tomo III, p. 644)". Considero razoável esse interpretação, para os efeito da Súmula nº 400(*). - Ante o exposto, não conheço do recurso extraordinário. Julgado em 10-11-1977 Revista Trimestral de Jurisprudência. Março, 1978 - Pág. 878 - Vol. 83 (*) "Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra "a" do art. 101, III, da Constituição Federal." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 191, t. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, st. OFENSA À LEI FEDERAL) EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1978. Ano XXX. Nº 360

Ementa

Aplicação do art. 687, § 3º, do Código de Processo Civil. - Desnecessária a intimação do devedor por edital para a realização da praça ou leilão, se o mesmo, embora citado pessoalmente para a ação, se manteve revel durante a execução, mudando-se para lugar ignorado, circunstância que torna bastante, para o efeito de considerar-se o como intimado, o edital de praça com ampla publicidade. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência