EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, QUANDO SE PRORROGA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

COMPETÊNCIA

PEDIDOS TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO

FORO DE RESIDÊNCIA DA MULHER — QUANDO SE PRORROGA

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Exato o parecer ao proclamar a competência do suscitado, à vista de precedente desta 2ª Seção. Em complemento, transcrevo do despacho do suscitante: "Note-se, mais, que, o autor menciona na inicial que desconhece o endereço da ré nesta cidade. E o documento ... atesta que a requerida não é eleitora inscrita na Zona Eleitoral de Francisco Beltrão. Tais circunstâncias, como doutrina o mesmo YUSSEF SAID CAHALI, tornam o foro do domicílio do marido o competente para a ação de separação (obra citada, página 329)". Em hipótese semelhante, apreciada pelo Tribunal Federal de Recursos, no CC-7.555, DJ de 30-6-88, escrevi para o acórdão essa ementa: "Divórcio. Conversão da separação judicial. Competência. É o foro da residência da mulher. Se desconhecida essa residência, por se encontrar a mulher em lugar incerto e não sabido firma-se a competência pelo foro da residência do homem. Interpretação dos arts. 100-1 do Cód. de Pr. Civil e 35, 47 e 48 da Lei nº 6.515/77. Conflito conhecido e declarado competente o suscitado". - Conheço do conflito e declaro competente o Juízo de Direito de Júlio de Castilhos - RS, suscitado. Ac. de 13-12-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/152 EMFOR 505

Ementa

É relativa a competência do foro da residência da mulher para a ação de separação judicial prorrogável portanto (CPC, arts. 100-1 e 114). Não pode o juiz da residência do marido declinar de sua competência, de ofício. Desconhecida a residência da mulher por se encontrar em lugar incerto e não sabido, competente é o foro da residência do marido.