RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CULPA OU DOLO DA VÍTIMA
Em revisão editorial
INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A hipótese do art. 70, nº III, do CPC, única relacionada ao caso, diz com aquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. - Ora, o direito do avalista que paga decorre do próprio título e não tem caráter indenizatório. Não há necessidade de obter-se o título executivo a que alude o art. 76 da lei processual. - O instituto, ademais, está intimamente ligado ao processo de conhecimento, como deriva de várias de suas disposições. - Acresce que, como anota AGRÍCOLA BARBI, a sentença, no caso de denunciação da lide, "Nada poderá decidir acerca da relação entre o denunciado e o adversário do denunciante, porque não existe essa relação nem no plano do Direito processual" ("Comentários ao Código de Processo Civil", vol. I, tomo II/343). Inútil, portanto, convocar-se o emitente se a sentença não poderá deslindar a controvérsia entre ele e o credor. - Pondere-se, finalmente, que a denunciação é de todo incompatível com a índole do Direito cambiário, que preceitua a autonomia das obrigações, podendo o credor dirigir-se contra qualquer dos coobrigados. - A propósito, assim já decidiu esta mesma Câmara: "Julgados do TACivSP" 39/159. - O pedido teria alguma viabilidade no que toca ao chamamento ao processo, admissível quanto a todos os devedores solidários, na hipótese de o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum (art. 77, nº III). - A questão tem sido freqüentemente enfrentada e a conclusão dominante é no rumo da inadmissibilidade do chamamento. - AGRÍCOLA BARBI (ob. e loc. cits., pág. 362) lembra, com base em pronunciamento de CUNHA PEIXOTO, que as obrigações cambiais nã o se confundem com as do direito civil. Estas últimas envolvem unidade de causa e um vínculo que as une. "Enquanto isso, a solidariedade cambiária, na realidade, só exige no nome, porque cada obrigação dessa natureza é autônoma, independente, com causa própria. - Observa ainda que a finalidade da lei é facultar a cobrança do que pagou a dívida comum da cota-parte dos demais na obrigação. Ora, o avalista que paga não vai reclamar dos demais coobrigados a parte de cada um, mas adquire, sim, o direito de regresso, inconfundível com o instituto da solidariedade. - Nestes termos se tem pronunciado esta Corte em várias oportunidades: "Julgados do TACivSP" 37/105 e 228, 38/71, 41/98 etc. - A controvérsia, em suma, havia de ser resolvida como o fez o Magistrado. Julgado em 09-08-1977 Revista dos Tribunais. Fevereiro, 1978 - Vol. 508 - Pág. 144 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1978. Ano XXX. Nº 360
Ementa
Inteligência do artigo 70, nº III, do Código de Processo Civil. - É absolutamente inaplicável o instituto da denunciação da lide às execuções por título cambiário.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
