RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CULPA OU DOLO DA VÍTIMA
Em revisão editorial
QUANDO SE DEFERE SUA PERMANÊNCIA COM OS AVÓS
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ..., modificada a norma do art. 326 do Código Civil, vem a jurisprudência, com boas razões, se orientando no sentido de que a situação do menor, sua posse e guarda, nos casos de conflito sobre o exercício do pátrio-poder, deve ser orientada, sempre, no interesse do menor. - A amplitude do dispositivo em causa e a faculdade concedida ao Juiz para dispor sobre o mesmo, levando em conta em cada caso concreto, a própria situação do menor, tem a sua razão de ser. - A formação do menor, quer quanto ao aspecto moral, quer quanto aos demais aspectos de seu desenvolvimento integral, reclama um estado de continuidade que a Justiça, por dever social e humano, não pode relegar a plano secundário. - Ao contrário, cumpre-lhe promover, tanto quanto possível, dentro do quadro que se lhe apresentar, o indispensável resguardo, em primeiro plano, dos interesses do menor. - Modificações bruscas de ambiente e convívio podem ser causa de traumas que, indiscutivelmente, afetarão o desenvolvimento normal da criança. - Este o argumento que serviu de sustentáculo à sentença apelada, consoante ressaltado pelo seu ilustre prolator (...), sendo de menor valia, para a solução do litígio, o alegado estado de saúde da mãe do menor, sabido que ela, não obstante a imputação que lhe faz o Apelado, nesse sentido, mantém em seu poder, com o tratamento satisfatório (...) duas filhas menores, de outra união, a par da circunstância de exercer função pública em organismo de administração indireta. Aliás, assim também ressaltou a sentença, para manter a posse em favor do pai, fixando com acerto, critério de regulamentação de visita, que enseja aos pais do menor freqüentes contatos com o mesmo, permitindo a assistência de ambos... - Confirma-se assim, a sentença apelada. VENCIDO O DESEMBARGADOR BASILEU RIBEIRO FILHO Arquivo do Ementário Forense, TJ/620 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1978. Ano XXX. Nº 360
Ementa
Evidenciado que o menor, ainda impúbere, vive aos cuidados dos avós paternos, desde tenra idade, afeiçoando-se ao trato por estes a ele dispensado, é de se manter, no seu interesse, a confirmação da posse em favor dos mesmos.
