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LEGITIMIDADE, j. 15/06/1976

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 15 jun. 1976.

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Acórdão · 14/06/1976

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CULPA OU DOLO DA VÍTIMA

Em revisão editorial

CONTEMPLAÇÃO EXPRESSA PELO PAI — LEGITIMIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Não conheço do recurso. - Limitado à negativa de vigência do art. 1.474 do Código Civil, não vejo que as decisões impugnadas hajam incorrido na falta propugnada, ao admitirem como beneficiários seja da pensão, seja do pecúlio aos indicados pelo pai falecido, posto que alguns sejam filhos adulterinos. - O preceito citado restringe-se à concubina, e, por óbvias razões. E dela não deve passar, a menos que possa ocorrer simulação, como burla à lei, a qual dependeria de prova, não cogitada nem na sentença, nem no acórdão. - Esta, ademais, é a lição de PONTES DE MIRANDA ("Tratado de Direito Civil", 46, pág. 27). No mais, reporto-me ao parecer transcrito... Julgado em 15-06-1976 Revista Trimestral de Jurisprudência. Março, 1978 - Vol. 83 - Pág. 895 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1978. Ano XXX. Nº 360

Ementa

Limitado à concubina, o artigo 1.474 do Código Civil, não veda a seus filhos a contemplação como beneficiários da pensão instituída por seu pai. (Emenda do EMENTÁRIO FORENSE)

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência