RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CULPA OU DOLO DA VÍTIMA
Em revisão editorial
CONTEMPLAÇÃO EXPRESSA PELO PAI — LEGITIMIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Não conheço do recurso. - Limitado à negativa de vigência do art. 1.474 do Código Civil, não vejo que as decisões impugnadas hajam incorrido na falta propugnada, ao admitirem como beneficiários seja da pensão, seja do pecúlio aos indicados pelo pai falecido, posto que alguns sejam filhos adulterinos. - O preceito citado restringe-se à concubina, e, por óbvias razões. E dela não deve passar, a menos que possa ocorrer simulação, como burla à lei, a qual dependeria de prova, não cogitada nem na sentença, nem no acórdão. - Esta, ademais, é a lição de PONTES DE MIRANDA ("Tratado de Direito Civil", 46, pág. 27). No mais, reporto-me ao parecer transcrito... Julgado em 15-06-1976 Revista Trimestral de Jurisprudência. Março, 1978 - Vol. 83 - Pág. 895 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1978. Ano XXX. Nº 360
Ementa
Limitado à concubina, o artigo 1.474 do Código Civil, não veda a seus filhos a contemplação como beneficiários da pensão instituída por seu pai. (Emenda do EMENTÁRIO FORENSE)
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
