ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM
SE É ATACÁVEL PELA AÇÃO RESCISÓRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... "Data venia", acolhe-se se a tese do acórdão embargado, da lavra do eminente Desembargador LAURINDO RIBAS, carecendo de procedência a alegação de vício do edital do leilão no âmbito da rescisória, ao afirmar: "Na definição de ODILON DE ANDRADE, ela tem por fim anular a sentença, que violou o direito objetivo, o direito em tese (Com. ao C.P.C., vol. IX. nº 60. pág. 83). O que se rescinde, o que se anula é a sentença, porque fundada em prova falsa, ou resultante de dolo ou conluio das partes, ou proferida por juiz sem condições, ou contra a lei ou a coisa julgada, enfim por atos ou fatos pretéritos. Não pelos posteriores. Esses, como o leilão em processo de execução, não protraem e nem afetam a sentença, rescindindo-se pela anulatória, como os atos jurídicos em geral (C.P.C. art. 486). Das apontadas omissões do edital de praça, outrossim, não adveio prejuízo algum aos executados". - Acrescente-se que o leilão foi realizado na vigência do atual Código de Processo Civil, não existindo na arrematação ato jurídico processual atacável por ação rescisória, mas sim passível de anulação, se for o caso, pelo procedimento normal de anulação dos atos jurídicos em geral, "ex vi" dos arts 486 e 694 da citada lei adjetiva. - "Data venia" do voto vencido, rejeitam-se os embargos. Julgado em 18-05-1977 VENCIDO O DESEMBARGADOR SAMPAIO DE LACERDA Arquivo do Ementário Forense, TJ/194 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1978. Ano XXX. Nº 350
Ementa
O leilão público não é ato jurídico processual atacável por ação rescisória, mas passível de anulação pelo procedimento normal de anulação dos atos jurídicos em geral, "ex vi" dos artigos 486 e 694 do Código Civil.
