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STJ, DEVOLUÇÃO INDEVIDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM

CHEQUE — DEVOLUÇÃO INDEVIDA

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... cabe referir que outra não poderia mesmo ter sido a conclusão da Egrégia Câmara, que em fundamentado acórdão - com percucientes votos de todos os seus ilustres Juízes - demonstrou a necessidade de ser o consumidor informado das circunstâncias de execução da avença, muito especialmente quando se cuida da extinção do contrato de cheque especial, cuja conseqüência imediata é a de deixar a descoberto os cheques emitidos pelo correntista, com os graves efeitos que daí decorrem, sem que a instituição financeira tivesse posto o seu cliente a par da unilateral rescisão do contrato. - A indenização pelos danos materiais foi indeferida, mas os danos morais merecem reparação, uma vez atendidos os pressupostos da responsabilidade civil, assim como ressaltado no r. acórdão. O reconhecimento da sua existência decorre de um juízo sobre o que normalmente acontece em situações como esta, em que a vitima do abuso é submetida a uma série de situações de constrangimento, preocupação com o seu bom nome na praça, necessidade de diligências para desfazer o engano em que se viu envolvido pela incúria, malícia ou negligência do outro. - O valor da indenização foi fixado e m vinte salários mínimos, e não há razão para que seja reduzido ainda mais. - Posto isso, invocando a Súmula 83/STJ, não conheço. - É o voto. Ac. de 04-09-2001 DJ de 29-10-2001 (Reg. nº 2001/0011210-2) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5264 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655

Ementa

O banco que recusa o pagamento de cheque sob a indevida alegação de falta de fundos está obrigado a reparar o dano moral sofrido pelo correntista. A existência do dano decorre de juízo da experiência, fundado no que normalmente ocorre em tais situações. - A alegação de que cláusula contratual autorizava o cancelamento do cheque independente de aviso ficou superada com a verificação do fato de que não houve tal rescisão. De qualquer forma, tem o correntista o direito de ser informado da extinção do contrato de cheque especial, diante da gravidade dos efeitos que decorrem da emissão de novos cheques pelo cliente, que confiava na continuidade do contrato. - O CDC incide sobre o contrato bancário de conta corrente com cheque especial.