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STJ, recurso especial ., POSSE DE TERCEIRO - DESCABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. recurso especial ..

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Acórdão

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM

EXCEÇÃO OPOSTA — POSSE DE TERCEIRO - DESCABIMENTO

Recurso
recurso especial .
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

VOTO DO MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO - Chamou-me a atenção, Senhor Presidente, o aspecto de que o réu, na verdade, é uma empresa que é comodatária do seu sócio, e a ação foi ajuizada contra o comodatário que estava, naquele momento, na posse do imóvel. Evidentemente, a decisão que temos adotado, nesta Corte, com relação à utilização do usucapião como matéria de defesa em ação reivindicatória, tem sido sempre na pressuposição de que aquele que alega é realmente o titular do usucapião, porque, se não fosse assim, estar-se-ia abrindo campo para uma defesa de terceiro que não é réu na ação. Isso evidentemente, a meu ver, com todo respeito, elogiando a defesa do eminente Advogado, criaria uma verdadeira contradição em termos, porque não pode a própria parte ser demandada como comodatária, detendo a posse, para desocupar diante do questionamento do título, que é a própria reivindicatória, alegando uma defesa que não lhe pertence pessoalmente. - Senhor Presidente, esse ponto central que Vossa Excelência pôs muito bem é que me leva igualmente a acompanhar o voto que proferiu, não conhecendo do recurso especial. Ac. de 03-05-2001 DJ de 13-08-2001 (Reg. nº 1998/0091213-4) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5267 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655

Ementa

Na ação de reivindicação, o réu não pode contrastar o título de propriedade com a alegação de que o imóvel, por força de usucapião, pertence a terceiro; o usucapião só pode ser oposto como defesa, em razão de posse própria.