IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Em revisão editorial
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE — OBSERVÂNCIA
- Recurso
- MS 83.976
- Tribunal
- TFR
Resumo do acórdão
- Merece reforma o acórdão recorrido. A jurisprudência desta Corte é no sentido de não se admitir o perdimento do veículo transportador, quando existe flagrante desproporção entre o valor da mercadoria e o valor do veículo. O meio utilizado para prevenir o ilícito administrativo é demasiado gravoso para atingir a finalidade perseguida pela administração. Na verdade, no caso "sub judice", o valor do carro era cinco vezes maior do que o valor das mercadorias. Ora, o princípio da proporcionalidade, que permeia todo o ordenamento jurídico, não pode ser afastado no presente caso. Nesse sentido, a jurisprudência pacificada no extinto TFR: "PENA DE PERDIMENTO - VEÍCULO TRANSPORTADOR. Improcede a apreensão de veículo condutor de mercadoria irregularmente trazida do exterior, se desproporcional o preço do primeiro, em relação ao segundo. Precedentes do Tribunal. Segurança deferida." (MS nº 83.976 - DF, DJ de 03-04-89, relator Ministro GARCIA VIEIRA). "MANDADO DE SEGURANÇA. PENA DE PERDIMENTO. APLICAÇÃO ÀS MERCADORIA TRANSPORTADAS DE FORMA IRREGULAR, BEM COMO AO VEICULO TRANSPORTADOR. Procedimento fiscal instaurado contra os impetrantes mas atingida com perda do veículo fora sua mulher, que sequer fora intimada para se defender, o que caracteriza flagrante violação ao princípio do contraditório. Por outro lado, afigura-se desprezível a quantidade e o valor das mercadorias apreendidas, tanto que os impetrantes expressamente delas abriram mão. Mandado de Segurança concedido, restrita a ordem, à liberação do automóvel" (MS nº 103.944 - DF, DJ de 27-09-84, relator Ministro AMÉRICO LUZ). - Assim, também, a jurisprudência desta Corte: "TRIBUTÁRIO. APREENSÃO DE M ERCADORIAS. VEÍCULO TRANSPORTADOR. PERDA FISCAL DO VEÍCULO. NECESSIDADE DE HAVER PROPORÇÃO DE VALORES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em se tratando de pena de perdimento de veículo transportador, quando as mercadorias são apreendidas (não regularidade fiscal das mesmas) torna-se necessário perquirir acerca da proporcionalidade de valores entre ambos. 2. Havendo flagrante discrepância, a jurisprudência entende ser inviável atitude fiscal de apreensão. 3. Recurso não provido." (REsp. nº 86.068 - SC, relator Ministro JOSÉ DELGADO, DJU de 14-10-96). "PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - MERCADORIA ESTRANGEIRA - APREENSÃO - VEÍCULO TRANSPORTADOR - PENA DE PERDIMENTO - NEGATIVA DE VIGÊNCIA À LEI FEDERAL NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - DISSÍDIO INTERPRETATIVO NÃO DEMONSTRADO - RISTJ, ART. 255 E PARÁGRAFOS -PRECEDENTES STJ. - Não se admite a pena de perdimento do veículo transportador quando evidente a desproporção entre o seu valor e o da mercadoria apreendida. - A interposição do recurso especial pela letra "a" do permissivo constitucional requer a exposição detalhada da alegação de ofensa ao preceito legal indicado, com argumentação clara e objetiva em torno do tema, propiciando o melhor entendimento da controvérsia, sem o que tem-se como desfundamentado o apelo. - A demonstração analítica dos pontos discordantes ou assemelhados entre os paradigmas colacionados e o aresto recorrido é imprescindível à configuração da divergência jurisprudencial alegada, nos termos regimentais. - Recurso não conhecido." (REsp. nº 33.036 - PR, relator Ministro PEÇANHA MARTINS, DJU de 23-09-96). "Mercadoria de procedência estrangeira. Apreensão. Pena de perdimento do veículo transportador. I - Havendo desproporção entre o valor da mercadoria e a do veículo que a transporta, incabível a pena de perdimento. II - Ofensa ao art. 24 do Decreto-lei nº 1.455/76 e art. 104, inciso V, do Decreto-lei nº 37/66 não caracterizada. Dissídio pretoriano não demonstrado. III - Recurso especial não conhecido." (REsp. nº 34.961 - RS, relator Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, DJU de 06-05-96)." - Finalmente, no caso, o recurso não merece ser admitido pela alínea "c" do permissivo constitucional, pois não preencheu os requisitos esculpidos no art. 255 e §§, do RISTJ. - Com essas considerações, conheço do recurso, dando-lhe provimento. Ac. de 07-05-1998 DJ de 31-08-1998 (Reg. nº 1993/011054-3) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5288 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655
Ementa
Incabível a pena de perdimento, havendo flagrante desproporcionalidade entre o valor da mercadoria e o valor do veículo. Não caracterizada violação do art. 104, inciso V, do Decreto-lei nº 37/66.
