EMFOR
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STJ, JUSTIÇA COMUM

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

PEDIDOS TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO

CAUSA CÍVEIS EM QUE É PARTE — JUSTIÇA COMUM

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... Realmente, a "Rede Ferroviária Federal S/A", é sociedade de economia mista, que não se acha incluída entre as pessoas jurídicas jurisdicionadas à Justiça Federal (art. 109, inc. I, da Constituição). - Não possui ela, pois, foro federal, como observa o parecer da douta Subprocuradoria-Geral da República e como, de resto, resulta da Súmula nº 42 (*) desta Corte. - Ante o exposto, conheço do conflito e declaro competente o suscitado, ou seja, o juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande - PB. Ac. de 11-11-1992 DJ 7-12-92 Arquivo do EMFOR - STJ/821 (*) Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte Sociedade de Economia Mista e os crimes praticados em seu detrimento ("EMFOR", Nº 525). EMFOR 530

Ementa

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista.