COMPETÊNCIA
PEDIDOS TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO
PARTE NA CAUSA — JUSTIÇA COMUM ESTADUAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Parte no feito é o Instituto de Resseguros do Brasil, sociedade de economia mista. - Nenhum é o interesse da União, consoante despacho de ..., do Juiz Federal de 3ª Vara. - Competente, pois, para o julgamento da causa em que o IRB for parte é a Justiça Estadual Comum, segundo já assentado na jurisprudência do extinto Tribunal Federal de Recursos (CC nº 6.605-PE, ... destes autos). - Assim, conheço do conflito e declaro competente o Juiz Suscitado (Vara de Assistência Judiciária de Recife). Ac. de 14-02-1990 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Outubro de 1992 - Nº 38 - Pág. 57 N. da Red.: Ac. Referência da Súmula STJ 42 (*) (*) "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. ("EMFOR", Nº 525). EMFOR 540
Ementa
Tratando-se o Instituto de Resseguros do Brasil de Sociedade de Economia Mista a competência para o julgamento de causa em que for parte é da Justiça Estadual Comum.
