CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA
RECOLHIMENTO
Em revisão editorial
REEMBOLSO DOS HOSPITAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS AO SUS — CABIMENTO
- Recurso
- re -
- Tribunal
- STJ
- Relator
- VICENTE LEAL
Resumo do acórdão
- O recurso especial pela alínea "a" merece ser conhecido, eis que prequestionados os dispositivos de lei invocados. - Em verdade o tema central do recurso especial gira em torno da possibilidade de se conceder tutela antecipada contra a Fazenda Nacional, a fim de garantir o reembolso à Associação Hospitalar Novo Hamburgo que presta serviço ao SUS, determinando-se a aplicação do fator de correção monetária de 2.750, nos termos já explicitados no relatório. - Para a concessão da tutela antecipatória, portanto, necessário se faz o preenchimento de seus requisitos autorizadores, quais sejam: a verossimilhança do direito alegado, a reversibilidade da medida e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. - Eis a doutrina de ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, in "Da Antecipação de Tutela no Processo Civil", Forense, 2ª ED, p. 29-31: "25. Não basta o juízo de verossimilhança, a alta probabilidade de que o autor venha a ser favorecido com sentença de procedência. A lei exige mais, que a demora processual possa acarretar ao autor um dano, com características de irreparabilidade ou de difícil reparação, ou, alterna tivamente, exige que o réu, pelo teor da contestação ou pelo seu proceder no curso do processo (ou excepcionalmente, em conduta extraprocessual), revele que não possui motivos sérios para contrapor ao pedido do autor. Pode inclusive haver casos, e não serão raros na prática forense, em que ambos os pressupostos sejam concorrentes, reforçando mais ainda a necessidade do autor em obter a AT. O dano aludido no art. 273 não diz respeito necessariamente ao 'perecimento da pretensão' caso não antecipada a tutela; pode ser um dano 'externo' à pretensão: assim, na ação para a entrega de máquinas vitais a uma indústria, a AT concedida para evitar a paralisação da empresa e sua falência (ARRUDA ALVIM, Manual de Direito Processual Civil, 6ª ed., Ed. RT, vol. 2, p.394. O autor, portanto, ao postular a AT, dirá de seu 'fundado receio' de sofrer dano irreparável ou de difícil reparação, da mesma forma como, no plano das ações cautelares, o postulante de cautelar inominada exporá ao juiz seu 'fundado receio' de que a outra parte cause ao seu direito 'lesão grave de difícil reparação' (art. 798). CARREIRA ALVIM anota que o receio, que a lei prevê, 'traduz a apreensão de um dano ainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, pelo que deve, para ser fundado, vir acompanhado de circunstâncias fáticas objetivas, a demonstrar que a falta de tutela dará ensejo à ocorrência do dano, e que este será irreparável ou, pelo menos, de difícil reparação' (CPC Reformado cit., p. 119). Se o dano já ocorreu, a AT poderá fazer com que cesse, apagando ou minimizando seus efeitos: em ação declaratória de inexigibilidade de débito, v.g., ou revisional de contrato poderá a parte autora postular, invocando fundado receio de dano, a concessão da AT para que seu nome seja expungido até ulterior decisão, dos cadastros de inadimplentes, assim salvaguardando provisoriamente seu crédito comercial e sua 'existimatio' (a medida, além de cautelar, 'latu sensu', antecipa os efeitos decor rentes necessariamente da procedência da demanda proposta). O fundado receio será invocável com base em dados concretos, que ultrapassem o 'simples temor subjetivo da parte'. São insuficientes os 'simples inconvenientes da demora processual, aliás inevitável dentro do sistema processual do contraditório e ampla defesa' (HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, in Aspectos Polêmicos, p. 196). 26. Haverá dano quando a permanência do 'status quo' enquanto se sucederem os atos processuais, seja de molde a acarretar ao autor prejuízos de média ou grande intensidade (os invasivos da esfera jurídica do demandado) a direito seu, quer ao direito-dever de ter sob guarda os filhos ou de visitá-los), quer direitos patrimoniais; dentre estes, de gravidade máxima será o dano consistente na privação de prestações de natureza alimentar ou no perecimento do próprio direito, caso não concedida a tutela de urgência. O requisito do dano, do 'periculum in mora' é, como vemos, pressuposto comum às medidas cautelares 'stricto sensu' e às AT de que cuida o art. 273, I. Na multiplicidade dos casos concretos, difícil algu
Ementa
... os hospitais que atendem parcela ponderável da população, fazendo às vezes do SUS, necessitam do reembolso iminente das verbas pelos seus valores reais para implementarem, em nome do Estado, o dever de prestar saúde a todos. - A saúde, como de sabença, é direito de todos e dever do Estado. - A tutela antecipada é concebível tanto nos casos de periclitação do direito quanto nas hipóteses de direito evidente. É líquido e certo o direito dos hospitais ao percebimento dos valores de repasse dos montantes da conversão em URVs, fixada pelo Banco Central. Destarte, o pagamento a menor configura situação de "periculum", porquanto abala a capacidade de os hospitais implementarem as atividades necessárias à efetivação do direito constitucional à saúde.(Trecho da ementa)
Nota da redação
RT
