CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA
RECOLHIMENTO
Em revisão editorial
CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA — POSSIBILIDADE
- Recurso
- AGRAVO REGIMENTAL .
- Tribunal
- STF
- Relator
- GILSON DIPP
Resumo do acórdão
- Conforme consta do acórdão objeto do recurso especial, o acidente sofrido pelo recorrido ocorreu em data anterior à vigência da Lei 9.528/97, que veda a cumulação de auxílio-acidente com qualquer espécie de aposentadoria. - Desta forma, é possível a cumulação dos benefícios em tela, porquanto a norma aplicável à espécie deve ser aquela em vigor na data do infortúnio, não importando a data da propositura da ação, haja vista o princípio "tempus regit actum". - Este é o entendimento desta Corte, a seguir transcrito: "AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO. APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 9.528/97. Possibilidade de acumulação do benefício acidentário com aposentadoria, ao infortúnio ocorrido antes da vigência da Lei nº 9.528/97, que alterou o art. 86, § 2º da Lei 8.213/91, em face do princípio da irretroatividade da lei civil. Agravo Regimental desprovido." (AGResp 337181/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, DJU, 29.04.02) "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. LEI 9.528/97. DEFINIÇÃO DA LEI APLICÁVEL. DATA DO ACIDENTE. PRECEDENTES. 1. Na concessão do benefício previdenciário, a lei a ser observada é a vigente à época da realização do suporte fático que lhe determinou a incidência, da qual decorreu a sua juridicização e conseqüente produção do direito subjetivo à percepção do benefício. Precedentes da 3ª Seção. 2. Para se decidir a possibilidade de cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria, em face do advento da Lei 9.528/97, deve-se levar em consideração a lei vigente ao tempo do acidente produtor da incapacidade para o trabalho, incidindo, como inci de, nas hipóteses de doença profissional ou do trabalho, a norma inserta no artigo 23 da Lei 8.213/91. 3. Incidência analógica da Súmula nº 359 do STF e orientação adotada pela 3ª Seção nas hipóteses de menor designado, antes do advento da Lei 9.032/95. 4. Agravo regimental improvido." AGREsp 318198/SP, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ 15.04.2002) - Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. Ac. de 07-11-2002 DJ de 02-12-2002, pág. 401 (Reg. nº 2002/0088606-9) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5440 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2003. Ano LV. Nº 657
Ementa
É possível a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria quando o acidente ocorreu anteriormente à vigência da Lei nº 9528/97. Aplicação do princípio "tempus regit actum".
