Acórdão
COMPETÊNCIA
PEDIDOS TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO
CAUSAS RESPECTIVAS — QUANDO SE FIRMA A DA JUSTIÇA FEDERAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente. Referência: C F de 1967, art. 119, I. Dec.-Lei nº 200, de 25.02.67 (Ref. Adm.), art. 5º, II e art. 25. C F de 1969, art. 125, I. CJ 4.608, de 03.04.68 (R.T.J. 48/208); CJ 4.623, de 09.05.68 (R.T.J. 48/346); CJ 4.853, de 26.11.68 (R.T.J. 49/78); CJ 4.668, de 18.08.68 (R.T.J. 46/139). Sessão de 3-12-1969 DJ, 1969 - Dezembro - Pág. 5.949 - nº 235
