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PERDA DO DIREITO, j. 26/04/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 26 abr. 1978.

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Acórdão · 25/04/1978

INTERMEDIÁRIO DE NEGÓCIO

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES

CONVIVÊNCIA COM OUTRO HOMEM — PERDA DO DIREITO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... decidem adotando, na forma regimental, como fundamentação de julgar, as considerações aduzidas pelo eminente Procurador da Justiça no parecer ..., porque a razão da exoneração da pensão, determinada por passar a mulher a conviver com outro homem, encontra-se na falta de amparo moral de o alimentante concorrer para a manutenção do novo lar de sua ex-mulher. Outra não é a razão moral e jurídica em virtude da extinção do dever de fidelidade. - Mas, se o alimentante concorda em acordo nos autos, homologado por sentença, posterior ao desquite, em restabelecer a pensão se desfeito o concubinato, e se tal condição ocorre, isto é, se terminado o concubinato, a pensão alimentícia fica restabelecida. - Ora, o embargante admitiu em acordo, posterior ao desquite, de iniciativa da embargada, ratificado por termo e homologado por sentença, a dissolução do concubinato como condição para o restabelecimento da pensão. Admitiu, portanto, em acordo, recolocar a embargada, sua ex-esposa, na condição de sua dependente se fosse rompido o concubinato. Desfeito o concubinato, como ocorreu, está obrigado a pensionar a embargada, não podendo romper unilateralmente o acordado. - Não mais estando a embargada amasiada com outro homem, o restabelecimento da pensão alimentícia, admitido pelo embargante em acordo nos autos, não contraria a lei e nem a moral. Julgado em 26-04-1978 VOTO VENCIDO DO DESEMBARGADOR J. C. SAMPAIO DE LACERDA - ..., votei vencido coerente com votos anteriores por entender que o disposto na cláusula nada mais foi do que uma renúncia pela confissão expressa de que passaria a viver em concubinato com outra pessoa. Se esse concubinato terminou, não retorna ao marido a obrigação de prestar alimentos. Trata-se de matéri a de ordem pública que não concede liberdade ampla de contratos e por isso, não poderá prevalecer. Se há filho menor e a pensão a ele paga não bastar para o seu sustento, seria o caso, então, de pedir majoração da pensão para o filho. Por essas razões, recebia os embargos. Arquivo do Ementário Forense, TJ/618 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1978. Ano XXX. Nº 359

Ementa

Concubinato é causa de exoneração da obrigação alimentar se não admitida a dissolução do mesmo como condição para o restabelecimento da pensão alimentícia.