COMPETÊNCIA
PEDIDOS TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO
ATOS DE JUIZ ESTADUAL NÃO INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL — INCOMPETÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Como lido no relatório, o que se discute nos autos é a competência para o processo e julgamento de Agravo de Instrumento, interposto pela União Federal contra decisão de Juiz Estadual, proferida nos autos de ação de usucapião. - O Colendo Tribunal de Justiça declarou-se incompetente para julgar o feito, determinado a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal. - Contudo, a este Tribunal não compete o exame da matéria. É que após promulgada a Constituição de 1988, ficou estabelecida a competência dos Tribunais Estaduais para o julgamento de Agravo contra despacho de Juiz Estadual, exceto se ou quando no exercício e função delegada (art. 108, II, c/c o 109, parágrafo 4º. da CF). - Consolidado na jurisprudência deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que "Juiz Estadual, no exercício de Competência própria, não tem os seus atos sujeitos à jurisdição de Tribunal Regional Federal. Teve-os no passado, em relação ao Tribunal Federal de Recursos, mas em decorrência da dupla natureza do Tribunal extinto, isto é, de Tribunal da apelação e de Tribunal nacional, na medida em que, na última feição, processava e julgava originariamente de acordo com a Constituição anterior, não só os conflitos entre juízes subordinados a Tribunais diversos, mas, também, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, etc." (CC nº 1.357 - SC, relator o eminente Ministro NILSON NAVES - DJ - de 3-12-90). - Com base nesse lineamento, conheço do c onflito para declarar competente, para processar e julgar o Agravo de Instrumento, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, suscitado. Ac. de 11-09-1991 Arquivo do EMFOR - STJ/863 N. da Red.: Referência da Súmula STJ 55 (*) (*) "Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de Jurisdição Federais" ("EMFOR", Nº 529). EMFOR 535
Ementa
Consolidado na jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que o "Juiz Estadual, no exercício de competência própria, não tem os seus atos sujeitos à jurisdição de Tribunal Regional Federal. Teve-os, no passado, em relação ao Tribunal de Recursos, mas em decorrência de dupla natureza do Tribunal extinto".
