COMPETÊNCIA
PEDIDOS TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA — CONTRA ATO DE JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO - INCOMPETÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Trata-se de testilha de natureza processual. Como muito bem atinou o Juiz CÉLIO ERTHAL, do TRF, a competência dos Regionais Federais, de acordo com o art. 108, alínea c, da Constituição, só vale para ato praticado por juiz federal ou pelo próprio Tribunal. Ora, no caso concreto, o ato tido por ilegal não foi praticado por juiz federal. Foi praticado por junta trabalhista. Logo, competente é o próprio Tribunal suscitado, ou seja, o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede no Estado do Rio de Janeiro. Ac. de 21-10-1993 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Agosto de 1994 - Nº 60 - Pág. 53 EMFOR 551
Ementa
Não cabe a Tribunal Regional Federal julgar mandado de segurança em que figura como impetrada Junta Trabalhista (Constituição Federal, art. 108, c., a "contrario" "sensu"). A competência é do próprio Tribunal Regional do Trabalho, ao qual se acha afeto o órgão judicante de primeiro grau.
