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STJ, DESPESAS DE CONDOMÍNIO - ALUGUÉIS E TAXAS DE ENCARGO DO INQUILINO - ELABORAÇÃO PELO CONTADOR - POSSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

LUCROS CESSANTES

Em revisão editorial

LUCROS CESSANTES — DESPESAS DE CONDOMÍNIO - ALUGUÉIS E TAXAS DE ENCARGO DO INQUILINO - ELABORAÇÃO PELO CONTADOR - POSSIBILIDADE

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Recurso especial interposto pelo Estado do Rio de Janeiro com apoio no art. 1.135, III, "a" da C.F. contra acórdão unânime da C. 1ª Câmara do Tribunal do Alçada Cível Estado do Rio de Janeiro, assim ementada: "LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DO CONTADOR. Inexistindo qualquer retificação que fazer, ou dúvida a acolher, corretamente homologados os cálculos. Sentença confirmada. Recurso improvido." (fls.). - Alega-se o recorrente ofensa aos artigos 458, 473, 604 e 606 do CPC e ao art. 93, IX da C.F. Sustenta que a matéria discutida não está preclusa. Argumenta que na espécie vertente cogita-se apuração de lucros cessantes que dependeriam, pelo menos, de arbitramento. Aduz falta de fundamentação da sentença. DO VOTO - O Recorrente, nas razões de fls., explicitou: "A r. sentença de primeiro grau, integralmente confirmada mais adiante, acolheu o pedido e condenou o Agravante a pagar ao Agravado a importância de CZ$ 5.440.600,00, monetariamente atualizada; lucros cessantes consubstanciados em alugueres vincendos; despesas condominiais; e, "o pagamento dos aluguéis e taxas, que acaso não tenham sido pagos até o momento definido como o da rescisão do contrato, que serão apurados" (sic - exceto o grifo)" (fls.). - O Recorrente reclama que - liquidação deveria, pelo menos, obedecer a regra do arbitramento. - "Data venia", o v, acórdão, Relator o ilustre Juiz Edil Pereira da Silva, decidiu com acerto, veja-se, lucros cessantes consistentes em alugueres vincendos, despesas de condomínio, aluguéis e taxas, em princípio, podem ser elaborados pelo Contador. Basta consulta e documentos. Dispensa prova de fato novo ou laudo pericial. O Juiz e o Tribunal, pois, analisando a parte fática inclinar am-se, sem censura, para o procedimento mais rápido, sem afrontar as normas processuais. - .................................................. - Não conheço do Recurso Especial por ambos os fundamentos. Ac. de 14-08-1995 DJ de 20-11-1995 (Reg. nº 95.0026296-7) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5423 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2003. Ano LV. Nº 657

Ementa

Lucros cessantes, consistentes em alugueres vincendos, despesas de condomínio, aluguéis e taxas de encargo do inquilino, em princípio, podem ser elaborados pelo Contador.