JUSTIÇA MILITAR
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Em revisão editorial
TAXA CONDOMINIAL — FORO COMPETENTE
- Recurso
- agravo de instrumento .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- O Condomínio recorrido ajuizou ação de cobrança de taxas condominiais, no foro de cumprimento da obrigação, sendo manifestada exceção de incompetência, que foi rejeitada, daí nascendo o agravo de instrumento. O Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo improveu o agravo por entender correto o ajuizamento da ação no foro do cumprimento da obrigação, de acordo com o art. 100, IV, d), do Código de Processo Civil, que prevalece sobre o comando genérico dos arts. 94 e 100, IV, a). Para o Acórdão recorrido, "tratando-se de competência relativa envolvendo cumprimento de obrigação, plena a cláusula eletiva (artigo 111 do Código de Processo Civil), na hipótese consignada no art. 12º da convenção condominial (fls.). Eleito o foro da situação do imóvel, que não se distancia daquele onde a obrigação deve ser cumprida". - A meu juízo, o recorrente não tem razão. Ac. de 03-12-1998 DJ de 01-03-1999 (Reg. nº 97.70295-2 - 4.091) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5433 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2003. Ano LV. Nº 657
Ementa
Para a ação de cobrança de taxa de condomínio, é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser cumprida, nos termos do art. 100, IV, d), do Código de Processo Civil.
