INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
AÇÃO INTERVENTIVA EM MUNICÍPIO
EXTRAVIO DE BAGAGEM — INDENIZAÇÃO DEVIDA - ENUNCIADO 25 DO TJRJ - APLICAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Trata-se de encaminhamento pelo Diretor Geral do CEDES de enunciados referentes à matéria de "dano moral", para apresentação aos integrantes do Órgão Especial, nos termos do art. 122 do Regimento Interno deste Tribunal. - Inicialmente é de se ultrapassar o óbice apontado pela Procuradoria de Justiça de não se enquadrar a hipótese no disposto no art. 122 do Regimento Interno porque a interpretação de tal dispositivo não pode ser feita de forma literal, devendo-se consignar que a Seção Cível foi extinta, cabendo, agora, às Câmaras analisar e julgar Embargos Infringentes e, assim, onde se lê Seção, no Regimento Interno, impõe-se sua substituição por Câmaras. - Os acórdãos que instruem a presente demonstram a orientação das Câmaras do Tribunal e, dessa forma, é de se ter como preenchida a exigência contida no art. 122, já citado. - No mérito, por unanimidade, foram aprovados os Enunciados 22 e 25, sendo uniformizada a jurisprudência com as seguintes ementas: " ........................................... "É devida indenização por dano moral sofrido pelo passageiro, em decorrência do extravio de bagagem, nos casos de transporte aéreo." Ac. de 26-08-2002 Revista de Direito, TJ-RJ. Abril a Junho de 2003. Vol. 55. Pág. 154 N. da R.: Ver o t. RESPONSABILIDADE CIVIL, st. DANO MORAL EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2003. Ano LV. Nº 657
Ementa
É devida indenização por dano moral sofrido pelo passageiro, em decorrência do extravio de bagagem, nos casos de transporte aéreo.
