INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
AÇÃO INTERVENTIVA EM MUNICÍPIO
NOTICIÁRIO — TARJA NOS OLHOS DO MENOR QUE NÃO IMPEDE SUA IDENTIFICAÇÃO - RECURSO NEGADO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O Estatuto da Criança e do Adolescente, com o intuito de protegê-los, determina que qualquer notícia que atribua autoria de ato infracional a menor não poderá identificá-lo (Lei 8.069/90, art. 143 e parágrafo único). - O apelante, na edição de 21 de março de 2000, mostrou em uma matéria, fotografia de menor, imputando-lhe a prática de ato infracional. - A fotografia continha tarja apenas sobre os olhos do menor, e não sobre seu rosto como afirma o apelante, o que não impede sua identificação (f.). - A foto foi veiculada em jornal de grande circulação, acessível à comunidade onde o menor mora. - A autuação sofrida pelo apelante não configura censura e nem fere à liberdade de informação amparada pela Constituição Brasileira, uma vez que o mesmo mantém integro seu direito de informar, desde que sejam adequadas suas publicações às exigência legais - que a notícia veiculada não permita a identificação do menor a quem se atribui a autoria de ato infracional. - Por estes motivos, nega-se ao recurso. Ac. de 11-04-2002 Revista de Direito, TJ-RJ. Abril a Junho de 2003. Vol. 55. Pág. 158 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2003. Ano LV. Nº 657
Ementa
O Estatuto da Criança e do Adolescente, com o intuito de protegê-los, determina que qualquer notícia atributiva de autoria de ato infracional a menor não poderá identificá-lo (Lei 8.069/90, art. 143 e parágrafo único).
