INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
AÇÃO INTERVENTIVA EM MUNICÍPIO
AÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO — COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Apelação interposta por J.S.P.S., pai de D. C.M.S. e D. V. M. S., insurgindo-se contra sentença que julgou procedente pedido de destituição do pátrio poder ajuizado pelo Ministério Público, ante os abusos sexuais, físicos e psicológicos perpetrados nas crianças, que viviam em companhia do pai, após a mãe ter saído do lar conjugal. - Afirma a d. sentença (f.) que "o pedido dos autos se baseia em agressões físicas e psicológicas e abuso sexual praticados pelo genitor, conduta que se enquadra nas hipóteses dos incisos I e II do art. 395 do Código Civil". Além do mais, "a prova produzida é robusta no sentido dos fatos tal como narrados na inicial. Ao contrário do que afirma o réu, os depoimentos de D. aos psicólogos da ABRAPIA não se contradizem em relação aos fatos e são corroborados pelos depoimentos de seu irmão D. e da companheira do réu à época...". Por isto, julgou procedente o pedido para destituir o réu do pátrio poder em relação a seus filhos. - Pretende o recorrente (f.) a reforma da decisão, sustentando inverídicas e não comprovadas as alegações de abuso sexual e agressão física a seus filhos, restando, inclusive, negativos os laudos dos exames de corpo de delito a que se submeteram, salientando que tudo não passa de manobra da mãe dos menores, sua ex-companheira, para retirar-lhe a guarda das crianças. - A ilustrada Procuradoria de Justiça manifesta-se pelo provimento do apelo (f.), se ultrapassada a preliminar de nulidade da sentença suscitada pelo Ministério Público de primeiro grau (f.) - por incompetência absoluta do Juízo que a proferiu o qual, quanto ao mérito, opina pelo desprovimento do recurso. - ..., afasta-se a alegação de incompetência absoluta do juízo da infância e juventude perante o qual tramitou o processo. - As regras do ECA sobre competência devem prevalecer sobre o CODJERJ, pois, além de lei especial, é posterior ao código estadual de organização e divisão judiciária. Assim, quando a ação de destituição do pátrio poder é ajuizada pelo Ministério Público, a competência é da Vara de Infância e Juventude. Ac. de 13-06-2001 Revista de Direito, TJ-RJ. Abril a Junho de 2003. Vol. 55. Pág. 161 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2003. Ano LV. Nº 657 EMENTA: - Aplica-se a Teoria da Aparência em compra e venda de mercadorias, quando esta é feita por ex-empregado conhecido pelos fornecedores e que no ato da aquisição da mercadoria, aparentava as mesmas condições, caracterizando um erro escusável de terceiro de boa-fé, principalmente quando os mesmos não tinham sido avisados da respectiva demissão.(Ementa do EMENTÁRIO FORENSE) RESUMO DO ACÓRDÃO: - Cuida-se de recurso de apelação interposto por Q. Engenharia e Construções Ltda., contra sentença do juízo da 1ª Vara Cível de Queimados, em ação anulatória de títulos, julgou improcedente o pedido. - Sustenta a apelante que o objeto da lide é o título de crédito objeto de nota fiscal nº 3971 e que o empregado que realizou o pedido já estava demitido quando do mesmo; que não há prova da entrega das mercadorias; que a assinatura de recebimento delas é ilegível, diversamente do que acontecia anteriormente; que há prova de ter o ex-empregado sido responsabilizado criminalmente. - Como se vê do documento acostado a f., apesar de ter sido o ex-empregado a quem se imputa a compra indevida demitido, segundo alega a apelante, em 07/10/97, realizou ele, estranhamente, compra em nome da mesma em 17/10/97, dez dias após sua demissão, compra esta cujas mercadorias foram recebidas pela apelante e por ela pagas (f.). - Ocorre que, realizou dito ex-empregado outra ordem de compra quando já demitido, esta em data de 12/11/97, também com regular recebimento da mercadoria e pagamento. - Somente na terceira ordem de compra quando já demitido, em data de 28/01/98, é que alega a apelante nada dizer e não se obrigar pela aquisição por seu funcionário já demitido. - Tem-se nítido que se impunha, como reconheceu a sentença, a aplicação da teoria da aparência. - E o fato de ter o ex-funcionário retirado o material no fornecedor, que é admitido na correspondência acostada a f., revela que a apelante permitiu que o ex- empregado tivesse adquirido a confiança dos fornecedores, agindo com autonomia e liberdade para, em nome dela apelante, realizar as compras. E chegou, como já dito, a honrar duas outras compras anteriores feitas após a demissão do mesmo, reconhecendo, nestas duas outras, ter recebido as mercadorias em seu almoxarifado (f.). - Ademais, o depoimento prestado pelo vendedor de um
Ementa
Quando a ação de destituição do pátrio poder é ajuizada pelo Ministério Público, a competência é da Vara de Infância e Juventude.
