INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
AÇÃO INTERVENTIVA EM MUNICÍPIO
VIOLAÇÃO DO ART. 89 DO CPC
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Ao contrário do que se vem sustentando, a circunstância do divórcio do casal ter sido feito na Espanha, ocasião em que se fez a partilha dos bens, inclusive daqueles existentes no Brasil, não tem qualquer importância ou influência para o desfecho da presente demanda. Aliás, não custa afirmar, só teria, se o nosso diploma processual não tivesse norma de competência exclusiva, reservando à justiça brasileira para conhecer ações relativas a imóveis situados no Brasil e, também, para proceder a inventário e partilha de bens aqui situados (art. 89, I e II, do CPC). - Portanto, o argumento desenvolvido no sentido de que, em vez de propor a presente ação, a apelada deveria homologar a partilha realizada na justiça espanhola, por ocasião do divórcio, carece de fundamento. Pois as sentenças estrangeiras que firam as prescrições do referido art. 89, do CPC, não podem ser homologadas pela justiça brasileira. - Em vista destas considerações e porque as controvérsias postas no processo foram - repita-se - corretamente resolvidas, rejeitada a preliminar, nega-se provimento à apelação, como no início revelado. Ac. de 25-04-2002 Revista de Direito, TJ-RJ. Abril a Junho de 2003. Vol. 55. Pág. 165 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2003. Ano LV. Nº 657
Ementa
Não se admite, em território nacional, a execução de sentença estrangeira que fira a norma do art. 89, do Código de Processo Civil.
