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UTILIZAÇÃO RESTRITA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

INSTALAÇÃO PELO MUNICÍPIO — UTILIZAÇÃO RESTRITA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ..., a r. sentença recorrida concedeu parcialmente a segurança para permitir a utilização das câmeras no serviço de trânsito, excluindo o uso na segurança pública por violação da competência reservada ao Estado, diante da ação do Município. - Ocorre que o sistema utilizado foi feito mediante convênio entre a Prefeitura e a Secretaria especializada f., aplicando-se o art. 144 pelo qual a Segurança Pública, além de dever do Estado, é responsabilidade de todos. - Esse tipo de convênio tem respaldo constitucional como prevê o art. 23, parágrafo único da CR/88, tratando da cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em prol do bem estar em âmbito nacional. - HELY LOPES MEIRELLES, em Direito Municipal Brasileiro, p. 37, admite "acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes." - Logo, conclui-se que a sustentação da sentença nesse mister não merece guarida. - Dentro dessa linha de raciocínio, não vemos como separar as ações de trânsito e segurança, pois o exercício irregular das câmeras de monitoramento tanto pode acontecer em uma hipótese como na outra. - No mais, o tema é intrigante e foi tratado com brilho pelos litigantes, envolvendo os direitos à intimidade e privacidade. - Da maneira como o convênio foi firmado, visando o trânsito e a segurança pública, a conclusão lógica a que se chega é que a utilização será para cobertura nas ruas e avenidas relacionadas, todas de natureza pública, não chegando ao cúmulo de voltá-las para à intimidade dos lares ou escritórios. - Tanto isso é verdade que a cláusula 9.3 menciona que o zoom não poderá ser usado em hipótese alguma para filmar residências, mesmo nos casos de ocorrência das hipóteses anteriores relacionadas. Também, constou que em caso de transgressão anti-ética serão adotadas medidas disciplinares cabíveis. - Os atos administrativos têm presunção de legalidade e boa-fé, afastando as alegações dos impetrantes. - Na verdade, não vemos como não se utilizar recursos tecnológicos em prol do bom trânsito e da segurança pública apenas baseando-se em hipotético uso irregular futuro. - Em nossa sociedade já está consagrado o uso de câmeras que cotidianamente são postas em supermercados, shoppings, ruas, radares, elevadores, ônibus etc., recursos necessários diante da criminalidade cada vez mais avassaladora e que exige providências adequadas com a realidade. - Ressalta-se que qualquer violação dos fins poderá enquadrar o infrator em ação penal, além da reparação civil dirigida contra o Estado e Município conveniado, independente das sanções administrativas. - "Ex positis", não se vislumbrando o alegado direito líquido e certo, baseado em eventual fato futuro e incerto de uso irregular, denega-se a segurança. Ac. de 03-07-2002 Revista de Direito, TJ-RJ. Abril a Junho de 2003. Vol. 55. Pág. 186 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2003. Ano LV. Nº 657

Ementa

A restrição quanto à segurança pública não se justifica, pois o convênio firmado entre o Estado e o Município é expresso quanto à proibição do zoom em residências, restrita a utilização nos logradouros. Ademais, o uso de câmeras já faz parte do dia-a-dia, não se justificando a exclusão pretendida.